O edital de seleção para 01 (uma) vaga direcionada para bolsista e 05 (cinco) vagas para voluntários encontra-se em aberto. O período de inscrições vão do dia 08 à 11 de julho de 2014. Os inscritos poderão ser acadêmicos(as) oriundas do Curso de História, Psicologia ou Ciências Sociais.
Os documentos que constam no edital deverão ser entregues
na Secretaria de Graduação do Curso de História ou à
Secretaria da Faculdade de Ciências Humanas, ambas localizadas na FCH-Unidade
II.
Os integrantes PET realizam basicamente atividades que podem ser resumidas em três áreas, sendo pesquisa, ensino e extensão as atividades realizadas pelo grupo.
Logo abaixo, encontra-se o edital de seleção:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DA GRANDE DOURADOS
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS
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EDITAL INTERNO - COMISSÃO DE
SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA PET CONEXAO DE SABERES
A
COMISSÃO DE SELEÇÃO do processo seletivo para o programa PET do Curso
de História, Psicologia e Ciências Sociais (Conexão de Saberes) da Faculdade de
Ciências Humanas, torna público o processo seletivo visando a seleção de SEIS
(06) CANDIDATOS(AS), um (01) bolsista
e cinco (05) voluntários(as).
1) DAS VAGAS E DA VIGÊNCIA
1.1 É oferecida para o segundo semestre do ano de
2014 SEIS (06) vagas no programa PET Conexão de saberes (01 bolsista e 05
voluntários).
1.1.1 A vaga inclui remuneração por meio de bolsa com
vigência a partir de SETEMBRO DE 2014,
podendo haver renovação, segundo os parâmetros e as normas que regem o programa
PET no âmbito da UFGD e do MEC;
2) DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 São requisitos básicos para participar do Programa PET PREFERENCIALMENTE os alunos do Curso de História,
Psicologia e Ciências Sociais (modalidade conexão de saberes).
a) ser aluno regularmente
matriculado em curso de graduação, no ano letivo de 2014;
b) Quando
não se tratar de aluno do primeiro ano do curso, comprovar desempenho
acadêmico, via histórico escolar, tendo, no mínimo, média final geral 6,0
(seis);
c) Não possuir, mais que, duas reprovações no último
semestre;
d) Ter disponibilidade de 20
(vinte) horas semanais para as atividades do programa, conforme horário
pré-estabelecido com os professores Coordenador Tutor e Co-Coordenador.
e) Não estar cumprindo sansão
disciplinar;
f) Não estar usufruindo em 2014
de qualquer outro tipo de bolsa, seja dos programas da UFGD, seja de outros
órgãos financiadores, exceto a Bolsa Alimentação. Quando for o caso, o aluno
deverá abdicar da bolsa pré-existente para ingressar no programa PET- Conexão
de Saberes;
g) Não
possuir vínculo empregatício; e
h)
Comprometer-se a participar dos eventos ligados ao programa e cumprir as
exigências constantes do Programa.
3) DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas junto à
Secretaria de Graduação do Curso de História ou à Secretaria da Faculdade de
Ciências Humanas, ambas localizadas na FCH-Unidade II;
3.2 As inscrições ocorrerão no período de 08 a 11 de JULHO de 2014;
3.3 As inscrições deverão ser realizadas das 14:00
h às 17:00 h ou das 19:00 h às 21:30 h;
3.4 Para inscrição são necessários os seguintes
documentos:
a) Cópia do documento de
identidade com foto, preferencialmente RG;
b) Cópia do CPF;
c) Histórico escolar emitido pela
coordenação do Curso – exceto para
aqueles que estejam cursando o PRIMEIRO SEMESTRE do Curso de História,Psicologia
e Ciencias Sociais;
d)
Declaração, com no mínimo 30 e no máximo 60 linhas (padrão de letra Arial 11,
espaçamento entre linhas 1,5, margens direita, superior, inferior e esquerda
com 2,5 cm), indicando os motivos que o levam a participar do processo de
seleção do programa PET-Conexão 2014;
e)
Atestado de matrícula emitido pela UFGD; e
f) Cópia
do currículo lattes devidamente
preenchido e impresso a partir da plataforma lattes.
g)
Comprovantes e certificados das atividades desenvolvidas em nível de graduação;
h) Comprovantes que comprovam que
o aluno é oriundo de comunidades do campo e/ou quilombolas tais como (bloco de
produtor dos pais, conta de luz/água que identifique a comunidade, declaração
do INCRA, etc...)
i) Declaração do candidato que é
oriundo de comunidades do campo e/ou quilombolas com a assinatura de 02
testemunhas com o respectivo CPF. (A declaração estará disponível na secretaria
da Faculdade);
j) caso os alunos inscritos não
se enquadram nos itens h e i; e havendo disponibilidade de vaga e
vinculação ao universo de pesquisa, ensino e extensão do grupo conexão de
saberes, a banca decidirá pela vinculação ou
não do candidato ao grupo.
Observação: A ausência que quaisquer documentos dos itens (a), (b), (c),
(d), (e), (f), (h) e (i) acarretará no indeferimento da inscrição. A exceção
dar-se-á para alunos que estão cursando o PRIMEIRO
SEMESTRE, os quais ficam desobrigados quanto à apresentação do HISTÓRICO
ESCOLAR;
4. DAS BOLSAS PARA O PROGRAMA
PET-
4.1 Será considerada uma
categoria de bolsista, que terá uma retribuição financeira, sob forma de bolsa
para realização das atividades do programa PET-Conexao de Saberes
4.2 Será concedida uma bolsa,
considerando a substituição de um bolsista, conforme disposto pelo Sesu/Mec.
4.3 A duração máxima de cada
bolsa será de 12 meses podendo ser renovada dependendo do desempenho do
bolsista e aprovação do relatório final.
4.4 O valor da bolsa é
determinado pelos dispositivos que regem o programa PET no MEC-Sesu..
4.5 O bolsista que iniciar suas
atividades no decorrer do mês e não completar a carga horária prevista terá seu
pagamento calculado proporcionalmente.
4.6 O pagamento da Bolsa deverá
ser efetuado até o 20 (vigésimo) dia útil do mês subseqüente ao desempenho das
atividades, devendo o favorecido proceder à abertura de sua conta corrente em
banco indicado pela UFGD.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo seletivo
consistirá de:
a) Análise e avaliação da
documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição;
b) Entrevista para avaliar as
condições de colaboração do candidato com as atividades envolvidas no programa
PET-Conexão de Saberes
c) Declaração dos motivos que
levaram a se inscrever no programa PET Conexão de Saberes FCH;
5.2.1
A classificação final dar-se-á a partir da equação:
Classificação = (M x
2)+(C x 1)+ (E x 1)
_________________________________________________
4
M = Média das notas do histórico escolar
C= Nota
obtida na avaliação do currículo
E = Nota obtida da declaração de intenção
5.2.2
Caso o candidato não pontue no item (C) será atribuído para efeito de cálculo a
nota ZERO não havendo nenhuma modificação na equação;
5.2.3
Caso o candidato esteja cursando o PRIMEIRO SEMESTRE e, portanto, não possuir ainda HISTÓRICO
ESCOLAR a variável (M) será desconsiderada no cálculo da classificação final e
far-se-á o devido ajuste na equação;
5.2.4 Serão atribuídas notas de
0,0 (zero) a 10 (dez) para cada modalidade de avaliação do item “5.2.1 A classificação final dar-se-á a partir da
equação”.
5.3 Em caso de empate, para fins
de classificação, será priorizado o aluno com maior média no histórico escolar.
Persistindo, ainda, o empate, será priorizado o candidato que possuir maior
idade;
5.3.1 As ENTREVISTAS serão REALIZADAS NO DIA 14 DE JULHO DE 2014 a partir das 14 HORAS na SALA do LEGHI/PET da FCH, Unidade II,
respeitando-se a ordem de inscrição, a ser divulgada também na Secretaria do Curso.
A ausência na ENTREVISTA, na hora
determinada, implicará na desclassificação imediata do candidato.
5.4 A
divulgação dos resultados ocorrerá junto à Secretaria de Graduação do
Curso de Historia, Geografia e Ciencias Sociais ou Secretaria da Faculdade de
Ciências Humanas, ambas localizadas na Unidade II, até o dia 04/08/2014.
6. DAS ATRIBUIÇÕES
6.1 Do Bolsista:
a) cumprir 20 horas semanais de
atividades, conforme horários preestabelecidos com o Coordenador e o
Co-coordenador do programa PET-Conexao de Saberes;
b) participar de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, conforme previsto no regulamento do programa PET;
c) preencher e assinar
regularmente o Registro de Freqüência Mensal e entregá-lo ao Coordenador do
programa Pet até o último dia útil do mês;
d) assinar, juntamente com o
Coordenador do programa PET, um termo de compromisso, logo após o ato de
seleção, concordando com as condições expressas nos editais;
e) apresentar relatório final das
atividades desenvolvidas ao Coordenador do programa PET, até 10 (dez) dias após
o término do semestre letivo ou data previamente estipulada.
6.1.2 As atividades desenvolvidas
no âmbito do programa PET não poderão estar sobrepostas ao seu horário de aulas
do período semestral em que esteja matriculado.
7. DO CANCELAMENTO DA BOLSA E
DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
7.1 O cancelamento da bolsa e
desligamento do programa ocorrerá nas seguintes circunstâncias:
a) se o aluno concluir o curso;
b) por solicitação do bolsista;
c) a pedido dos professores
Coordenador e Co-coordenador do programa PET, mediante justificativa;
d) por sanção disciplinar imposta
ao aluno no período em que este se encontrar vinculado ao programa PET;
e) por trancamento de matrícula;
f) por baixo desempenho
acadêmico; e/ou
g) por faltas não justificadas às
atividades do programa PET.
7.2 O aluno excluído do Programa
será substituído por outro acadêmico classificado no processo de seleção ou, na
impossibilidade de se efetuar a substituição dessa forma, deverá se realizar
novo processo seletivo.
8. DA SUSPENSÃO
8.1 A suspensão do acadêmico no
programa PET, bem como do pagamento da bolsa, ocorrerá nas seguintes
circunstâncias:
a) por doença grave que impeça o
exercício da atividade, comprovada mediante atestado médico, emitido por órgão
oficial da rede pública de saúde; ou
b) afastamento por licença
gestante, mediante comprovação médica.
8.2 Cessadas as circunstâncias
descritas nos alíneas “a” e “b”, o exercício no programa PET
poderá ser retomado observada a
vigência da bolsa, que não será estendida além do período fixado neste Edital.
9. DOS CERTIFICADOS E DAS
DECLARAÇÕES
9.1 Ao final do cumprimento das
atividades o acadêmico poderá requerer o Certificado de participação no programa PET à Coordenação.
a) Só fará jus ao certificado, o
acadêmico que cumprir todas as atividades por um período mínimo de 24 (VINTE E QUATRO) MESES.
9.2 Os certificados serão
emitidos pelos órgãos específicos da UFGD.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica excluída, em qualquer
hipótese, a configuração de vínculo empregatício do acadêmico com a
Universidade.
10.2 A importância pecuniária
referente à bolsa, por não ter natureza salarial, uma vez que inexiste a
relação empregatícia, não se enquadrará no regime de FGTS e não sofrerá
qualquer desconto, inclusive previdenciário.
10.3 Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
PROF. Dr. JOSÉ CARLOS ZILIANI
PRESIDENTE